Leis

LEI Nº. 1.731 DE 26 DE MARÇO DE 2024

                              

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.


DANIEL JUNIOR DURAN PINATTO, Prefeito do Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições, etc.;


FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder no âmbito municipal o AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO aos médicos que integram o Projeto Mais Médico para o Brasil, designados ao Município de Paranapuã.

Parágrafo Único – O AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, será pago exclusivamente para os profissionais médicos cadastrados e durante o período da atuação do profissional no Município de Paranapuã, não estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico, ou ainda, a qualquer outra categoria ou classe profissional.


Artigo 2º - O auxílio ora mencionado consiste em:

I – na concessão pecuniária de um Auxílio Moradia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;

II – na concessão pecuniária de um Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.


Artigo 3º - Os valores mensais tratados para auxílio moradia e alimentação serão depositados pela Prefeitura Municipal de Paranapuã na conta individual de cada profissional médico até 5º dia útil do mês seguinte.


Artigo 4º - O pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não representa em hipótese alguma, vinculo empregatício, pois se refere, estritamente, ao cumprimento, pelo Município de Paranapuã, à Portaria nº. 300, de 05 de outubro de 2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – Ministério da Saúde, não se revestindo das características que configuram tal vinculo.


Artigo 5º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional no valor de até R$ 19.200,00 no orçamento vigente, nos termos do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.


Artigo 6º - Ficam ajustadas e atualizadas as Lei nº. 1.628/2021 (PPA 2022/2025), Lei nº. 1.705/2023 (LDO/2024), Lei nº   1.716/2023 (LOA/2024), com o valor do referido crédito e demais alterações necessárias de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.


Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Paranapuã, 26 de março de 2024.


assinado no original

DANIEL JÚNIOR DURAN PINATTO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria.

assinado no original

ELIETE SILVA DE VICENTE

Secretária Administrativa