Nota Fiscal Eletrônica

PREZADO CONTRIBUINTE MEI – Microempreendedor Individual
Comunicamos que a partir de 01 de Setembro de 2023 os Contribuintes MEIs deverão emitir Nota Fiscal de Serviços no Sistema de Nota Nacional, impreterivelmente.

Com essa alteração, Os MEIs NÃO poderão mais emitir notas no Portal da Prefeitura a partir de 01º de Setembro de 2023, sendo necessário sua adequação conforme a Resolução CGSN Nº 169/2022.

 

Para emitir a Nota Nacional, acessar o portal nacional

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Saiba como emitir uma nota fiscal no padrão nacional

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Para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica das demais empresas, exceto MEI

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