Junta do Serviço Militar

Secretário – José Carlos de Oliveira
Endereço – Rua Pedro Lanzoni nº. 3063 – centro – Paranapuã-SP
Telefone – (17) 3648-1402
E-mail – [email protected]
Atendimento ao Público – das 7h00 às 13h00 em atendimento ao artigo 3º do Decreto nº. 3111, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre medidas de redução de despesas no Município de Paranapuã

 

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ATENÇÃO .

JOVENS NASCIDOS EM 2006 DEVEM REALIZAR O ALISTAMENTO.

OS JOVENS QUE COMPLETAM 18 ANOS EM 2024 (INDEPENDENTE DO MÊS DE NASCIMENTO) DEVEM REALIZAR O ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO.

A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA E DEVE SER FEITA ATÉ O DIA 30 DE JUNHO NAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR.

O ALISTAMENTO PODE SER FEITO TAMBEM DE FORMA ON-LINE PELA INTERNET, NO LINK: https//alistamento.eb.mil.br/.

O SECRETÁRIO DA 154ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE PARANAPUÃ, JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, ALERTA OS JOVENS PARA QUE NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA OU CORRAM O RISCO DE PERDER O PRAZO ESTABELECIDO.

PARA INSCRIÇÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR CÓPIAS OU ORIGINAIS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, CÉDULA DE IDENTIDADE (RG), CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA  NO BANCO DO BRASIL, APLICATIVO OU CORRESPONDENTE E TAMBEM VIA PIX.

 “SEM O CDI(CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO), OS FALTOSOS SÃO IMPEDIDOS DE PRESTAR VESTIBULARES, CONCURSOS, PROCESSOS SELETIVOS E ATÉ REQUERER DOCUMENTOS COMO PASSAPORTES, CARTEIRA DE TRABALHO, DENTRE OUTROS”.

EM PARANAPUÃ O ATENDIMENTO É REALIZADO NA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, DAS 7:00 AS 11:00 H. E DAS 13:00 AS 16:00 H. DE SEGUNDA-FEIRA  A SEXTA-FEIRA ,  NA RUA JOÃO CARDOSO , 3063, SALA 01    ( PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLINHA) .

INFORMÇÕES PELO TELEFONE :  17-3648-1402 OU 17-99629-7826.

E-MAIL: [email protected]

 

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NÃO PERCA O PRAZO E EVITE MULTA!             

 

CARTA DE SERVIÇOS

154ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE PARANAPUÃ-SP.

  • ALISTAMENTO MILITAR:

 

O alistamento militar é obrigatório para jovens do sexo masculino.

O jovem que não se alistar pode ser punido com uma multa cujo valor varia conforme a data em que se apresente na Junta Militar.

Além disso, quem não regulariza sua situação pode ser impedido de tirar passaporte, ser empossado em cargo público, se matricular em faculdades, registrar carteira de trabalho, entre outras sanções. Segundo o Ministério da Defesa, além de prover e capacitar quadros para as Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha), o Serviço Militar “é um importante instrumento de afirmação da unidade nacional”.

O alistamento obrigatório no serviço militar acontece anualmente do mês de Janeiro a ultimo dia útil do mês de Junho do ano em que o Jovem completa 18 anos..

O alistamento militar pode ser feito através do aplicativo " Exército Brasileiro, pelo site : "alistamento.eb.mil.br" ou ainda presencialmente na Junta de Serviço Militar de Paranapuã -SP.

Documentos necessários:

-Cópias: Certidão de nascimento, RG, CPF e Comprovante de Residência;

 

Taxa para requerer a Dispensa: (107/2) R$ 6,00

Multa alistamento fora do prazo: (176/1)R$ 6,00

Valor requerer 2ª Via de Documento Militar, Com Boletim de Ocorrência: ((177/1) R$ 18,00

OBS:- (VALORES DAS TAXAS SÃO MODIFICADOS A CADA TRIMESTRE)

 

SERVIÇOS OFERECIDOS

 

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

PRAZO

CONDIÇÕES

CUSTO

EMISSÃO DE

CERTIFICADO DE

ALISTAMENTO

MILITAR

(CAM)

Dentro do prazo

1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto2. Duas fotos 3 X 4, recentes, de frente, sem adornos e coberturas3. Comprovante ou declaração de residência4. Número de inscrição no CPF5. Certidão de Naturalização ou Termo de Opção

Alistado de 02 Jan a 30 Junho ano que completar 18 anos

Sem custo

Fora do prazo

Alistado de 01 Jul a 31 DezNo ano que completar 18 anos

Multa de R$ 6,00

+ encargos bancários

Classes Anteriores- cidadão maior de 18 anos

Classes Anteriores- cidadão maior de 28 anos

Não se alistou com a sua Classe- automaticamente dispensado

CERTIFICADO

DISPENSA DO

SERVIÇO

ALTERNATIVO

Recusa à prestação do Serviço MilitarRecusa à prestação do Serviço Alternativo

Itens 1, 2., 3. 4.  e 5. Anteriores, mais6. Declaração de instituição religiosa, filosófica ou política, comprovando que o cidadão é membro.7. Preenchimento de requerimento.

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da 5ª CSM

Taxa de R$ 6,00

+ encargos bancários

EXIMIÇÃO

DO SV MILITAR

Suspensão de direitos políticos

– Pagamento de taxa- Publicação no DOU

Sem custo

ANULAÇÃO

DE EXIMIÇÃO

Reaquisição de direitos políticos

8. Requerimento de anulação.9. Requerer Prestação Serviço Alternativo.10. Procurar Ministério da Justiça

Taxa de R$ 6,00

+ encargos bancários

EMISSÃO DE

CERTIFICADO

DE

DISPENSA

DE INCORPORAÇÃO

Arrimo de família

– Cópia do CAM- Preenchimento de requerimento- Cópia de certidão de óbito, nascimento de filho ou casamento

Publicação em Boletim da 5ª CSM

MNT

– CAM original

– Pagamento de taxa

Taxa de R$ 6,00+ encargos bancários

Excesso de Contingente

Cidadão maior de 28 anos

Itens 1. a 5.

– Pagamento de multa- Pagamento de taxa

Multa de R$ 6,00

taxa de R$ 6,00 + encargos bancários

EMISSÃO DE

CERTIFICADO

DE ISENÇÃO

Notoriamente incapaz- moral, física ou mental

– Preenchimento de requerimento- Atestado Médico- Cópia do CAM

– Publicação em Boletim da 5ª CSM

Sem custo

ADIAMENTO DE

INCORPORAÇÃO

Médico, Dentista, Veterinário e Farmacêutico (MFDV)

– Preenchimento de requerimento- Cópia do CAM- Declaração da Faculdade- apenas para o MFDV

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da Organização Militar

Taxa de R$ 6,00 do     Salário Mínimo

+ encargos bancários

Alistamento normal

Taxa de R$ 6,00 + encargos bancários

RETIFICAÇÃO

DE DADOS

Equívoco, erro de impressão ou decisão judicial

– Preenchimento de requerimento- Documento comprobatório- Documento a ser retificado

– Publicação em Boletim da 5ª CSM

Sem custo

REABILITAÇÃO

PORTADOR DE

CERTIFICADO

DE ISENÇÃO

Incapacidade Física

– Preenchimento de requerimento- Atestado médico- Cópia Certificado de Isenção- Cópia Ata de Inspeção de Saúde

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da 2ª Região Militar

Taxa de R$ 6,00

+ encargos bancários

Excluído a bem da Disciplina

– Preenchimento de requerimento- Cópia Certificado de Isenção- Declaração de Bons Antecedentes e Residência nos últimos dois anos

Incapacidade Moral

TRANSFERÊNCIA

DE

DOMICÍLIO

Mudança de Endereço- para outra cidade

– Documento de identificação com foto- Comprovante de Residência- Cópia do CAM

– Verificação no SERMIL- Pagamento de Taxas e Multas, conforme o caso

Taxa e/ou Multa

de R$ 6,00

+ encargos bancários

ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO

Cidadão maior que 45 anos

– Documento de identificação com foto- Duas fotos 3 X 4, recentes, de frente, sem adornos e coberturas

– Entrega imediata

Sem custo

REGULARIZAÇÃO

SITUAÇÃO

RESERVISTAS

– Apresentação (EXAR)- Cidadão que serviu EB/Aer

Certificado de Reservista

– Imediato- Pagamento de multa, caso esteja em débito com o EXAR

Multa de R$ 6,00

(conforme o caso)

2ª VIA DE

DOCUMENTOS

MILITARES

– Perda ou extravio

CAM, CDI, CDSA e CI:- Requerimento (pode ser verbal)- Documento de identificação com foto

– Imediato- A cargo da JSM

Taxa de R$ 6,00

Multa de R$ 18,00

+ encargos bancários

Certificado de Reservista:- Preenchimento de requerimento- Documento de identificação com foto- Duas fotos 3 X 4, recentes- Recolhimento da multa

Trâmite do Processo, na 5ª CSM- Publicação em Boletim da 5ª CSM

 

 

Endereço Junta Militar de Paranapuã :

Av.João Cardoso , 3063- Centro. Antigo prédio da escolinha.

Telefones: 3648 14 02 ou 99629-7826(Sec.José Carlos)

Email: [email protected]

 

 

LINKS UTEIS:

 

SERVIÇO MILITAR

O DESAFIO SEMPRE FAZ PARTE DA SUA VIDA.

ALGUMAS DÚVIDAS, QUE TAMBEM PODEM SER SUAS:

  1. Quem deve fazer alistamento militar?

R – O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

  1. Que documentos devo levar para alistar-me?

R-Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento original

  • Cópia RG.
  • Cópia CPF
  • Cópia Comprovante de residência. (talão de água, luz ou telefone)
  1. Quando eu devo fazer o alistamento militar?

R – O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de Junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.

  1. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?

R – A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

  1. Onde posso realizar o alistamento militar?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização.

  1. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa por se alistar fora do prazo.

  1. O que acontece se eu não me alistar?

R – Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, tirar titulo Eleitoral, carteira de motorista, assinar carteira de trabalho,entre outras dificuldades.

  1. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.

  1. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?

R – O valor da multa é R$ 6,00 e encargos bancários à atualizar.

10.Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?

R – Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.

  1. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?

R – Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.

  1. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia do juramento?

R – O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.

  1. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?

R – Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.

 

  1. O que é Junta de Serviço Militar(JSM)? Quem a preside?

R – A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

  1. Já prestei o Serviço Militar e fui dispensado. Eu posso me alistar novamente?

R – Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.

  1. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?

R – O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.

  1. Na minha cidade não tem quartel nem tiro de guerra, como posso ingressar no exercito?

R – De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário. Para saber mais acesse o site do exercito (www.exercito.gov.br), e acesse o menu “junte-se a nós.”

 

 

 

 SE AINDA POSSUIR DÚVIDAS PROCURE-NOS. ESTAMOS À DISPOSIÇÃO.

Para enviar-nos uma mensagem diretamente desta página, utilize o formulário abaixo: (todos os campos são de preenchimento obrigatório)

Parte superior do formulário

  • SAIBA MAIS:
    *Posso adiar o alistamento? Não. No entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
    Estou cursando a Faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação? Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
    O portador de necessidade especial (deficiência física e/ou mental) se alista? Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
    Tenho necessidade especial visível, devo me alistar? No entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
    E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar? O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
    Estou alistado. O que eu faço? Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
    Fui dispensado. O que devo fazer? Deve levar os seguintes documentos: documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação), além do comprovante de residência.
    Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar? Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
    Por que fui dispensado se eu nem fui à seleção? Por residir em município não tributário que por sua localização e/ ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
    O dispensado pode se alistar novamente para servir? Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário por um período de tempo determinado.
    Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer? Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.

 

  • LEMBRANDO QUE AS CERIMONIAS DE JURAMENTO A BANDEIRA TERÃO SUAS DATA DEFINIDAS AINDA NO 2º SEMESTRE DE 2023.

 

 

ORIENTAÇÕES 2023:
Já é possível fazer o alistamento militar pela internet em todo o Brasil.
Você sabia que a partir de 2018 o alistamento militar pode ser feito pela internet? Isto mesmo! Agora o alistamento para o do Exército Brasileiro  pode ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Neste ano de 2023, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2005 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho. Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: cópia da certidão de nascimento; cópia do RG, cópia do comprovante de residência. Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses. Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever- se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
SAIBA MAIS:
Posso adiar o alistamento? Não. No entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
Estou cursando a Faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação? Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
O portador de necessidade especial (deficiência física e/ou mental) se alista? Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
Tenho necessidade especial visível, devo me alistar? Sim. No entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar? O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
Estou alistado. O que eu faço? Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Fui dispensado. O que devo fazer? Deve levar os seguintes documentos: documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação), além do comprovante de residência.
Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar? Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Por que fui dispensado se eu nem fui à seleção? Por residir em município não tributário que por sua localização e/ ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
O dispensado pode se alistar novamente para servir? Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário por um período de tempo determinado.
Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer? Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.
Endereço Junta Militar: Rua João Cardoso, 3063 (Antigo prédio Escolinha) – Centro Tel: (17) 3648-1402.OU 99629-7826.